À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 22295, que indica a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.833/06, que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei federal nº 9.795/1999 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências, de autoria do ex-Deputado Chico Floresta, passo a me manifestar.
Na citada Lei, buscou-se orientar o Estado e o cidadão na condução de um processo sistemático de atendimento às recomendações de ordem constitucional, de modo a que o desenvolvimento e a implementação da educação ambiental no Distrito Federal sejam efetivados em bases legais, contribuindo significativamente para o aprimoramento da educação ambiental no Distrito Federal.
Sucede que o PL 2.339/2021 busca-se, tão somente, instituir a Política DF Mais Verde com o objetivo de potencializar a produção e o fornecimento de mudas florestais de espécies nativas para projetos de restauração florestal e sensibilização ambiental, promovendo a conservação da biodiversidade e restauração ecológica ao incentivar a recuperação dos biomas do cerrado por meio da utilização de espécies nativas, em especial as ameaçadas de extinção.
Com a referida medida, a Política propõe o plantio de mudas de árvores nativas em todo o Distrito Federal, com foco na arborização urbana e rural, inclusive e com especial atenção as ameaçadas de extinção, além de implantação de viveiros e de hortas comunitárias. Dado as carências orçamentárias em executar projetos ambientais, este projeto de lei propõe o repasse de recursos, através do Fundo Único de Meio Ambiente, bem como, parcerias privadas.
Assim, o objeto do PL 2.339/2021 ao dispor sobre a instituição da Política DF Mais Verde, não é matéria análoga/correlata à Lei nº 3.833/2006.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO